Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1997
 Presunção de paternidade Prova
I - O filho tem direito ao estabelecimento da paternidade por via da acção judicial, mas, em certos casos, mais do que admitir livremente a prova da filiação biológica, a lei dispensa o autor de provar o facto constitutivo (vínculo biológico), ou seja, a lei inverte o ónus da prova, dá como provada a filiação biológica, e é o réu que tem de ilidir a presunção favorável ao autorI - O réu investigado, para afastar a presunção de paternidade, deve alegar e provar factos capazes de suscitar 'dúvidas sérias' sobre a paternidade presumida, e se o conseguir, retira ao autor o benefício da inversão do ónus probatório, colocando-o na necessidade de convencer o juiz da existência do vínculo biológicoII - O tratamento do filho havido fora do casamento revela-se, em regra, por actos menos ostensivos ou transparentes e de carácter menos continuado do que os demonstrativos do tratamento como filho nascido dentro do casamento, e a reputação e tratamento como filho por parte do pretenso pai para efeitos de posse de estado têm que ser apreciados no seu conjunto, numa perspectiva global e não separadamente.
rocesso n.º 844/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães D