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ACSTJ de 06-05-1997
Poderes do juiz Despacho Nulidade
I - Não tem aplicação aos despachos a regra do artº 666 do CPC, restrita, como é, ao âmbito das sentenças finaisI - Se ao juiz é vedado o conhecimento oficioso da nulidade não pode ele deixar de exarar os despachos que houver de dar para prosseguimento do processo, enquanto a nulidade não seja objecto de reclamação. É evidente que em tais casos não está, nem pode estar, em causa o princípio da inalterabilidade, visto que não chega a existir decisão alguma. II - Não havendo decisão judicial sobre a irregularidade cometida, em ordem a considerá-la sanada, também não se justifica a interposição de recurso, pois este virá precisamente impugnar uma decisão judicial.
rocesso n.º 905/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares Descri
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