|
ACSTJ de 06-05-1997
Responsabilidade civil Dano
I - Não pode confundir-se, na sua raiz fundamental, responsabilidade civil com instituto sancionatórioI - Sem dano ou prejuízo, não pode fazer-se funcionar o instituto da responsabilidade civilII - O substracto integrativo desse pressuposto da responsabilidade civil constitui matéria de facto. V - No caso vertente, tal é inexistente.
rocesso n.º 926/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira * De
|