Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1997
 Responsabilidade civil Dano
I - Não pode confundir-se, na sua raiz fundamental, responsabilidade civil com instituto sancionatórioI - Sem dano ou prejuízo, não pode fazer-se funcionar o instituto da responsabilidade civilII - O substracto integrativo desse pressuposto da responsabilidade civil constitui matéria de facto.
V - No caso vertente, tal é inexistente.
rocesso n.º 926/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira * De