Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1997
 Fiança Mora Resolução Recurso Alegações
I - A lei não prevê especialmente qualquer dever, por parte do credor afiançado, de dar aos fiadores conhecimento da situação de simples mora antes de avançar no exercício dos direitos que da mesma lhe vinhaI - Por isso podem ser exigidas dos fiadores as consequências indemnizatórias provenientes da resolução que o credor tenha declaradoII - Não valem como conclusões a delimitar objectivamente o recurso aquelas que foquem pontos não contemplados na parte arrazoada das alegações.
rocesso n.º 88.428 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho * Desc