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ACSTJ de 06-05-1997
Chamamento à autoria Citação
I - Cabe ao réu que deduz o chamamento à autoria identificar o chamado por forma a permitir a sua citaçãoI - A não satisfação deste ónus, após convite para o devido aperfeiçoamento do seu requerimento, leva ao respectivo indeferimento
rocesso n.º 308/97 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho * Desc
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