Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1997
 Erro na apreciação das provas Abertura de crédito Juros bancários
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode, como regra, ser objecto do recurso de revistaI - Encorpora-se na abertura de crédito uma relação obrigacional de mútuo, quando a creditada utiliza o crédito concedidoII - O Banco tem direito a juros sobre o crédito concedido à ré e que esta utilizou, dado que a realização de lucros sobre o numerário faz parte do conceito de operações de banco comerciais (art.º 362 do CCom), e, porque, encorporando uma relação obrigacional de mútuo, o empréstimo mercantil é sempre retribuído.
V - As taxas de juro a vencer pelos créditos bancários divergem quantitativa e economicamente das civis. Essas taxas são reguladas pelos art.ºs 5 (juros compensatórios) e 7 (juros de mora) do DL 344/78, de 1711, tendo em conta as alterações neles introduzidas pelos DL 83/86, de 0605 e 204/87, de 1605.
rocesso n.º 791/96 - 1ª Secção Relator: César Marques Descrit