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ACSTJ de 06-05-1997
Providência cautelar Contrato de locação financeira
São unicamente requisitos da providência cautelar de entrega judicial prevista no artº 21, nº 1, do DL 149/95, de 2406: - estar findo o contrato; - não ter sido exercido o direito de compra; - não ter o locatário restituído o bem; - possibilidade séria de existência destes três pontos anteriores.
rocesso n.º 250/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo Descrito
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