Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1997
 Execução Punição Prazo Extemporaneidade Ónus da prova
I - A prova da extemporaneidade da dedução do pedido de remição no âmbito do processo executivo incumbe ao adquirenteI - O prazo a ter em conta será determinado pela situação em que se encontre o remidor perante as fases processuais consideradas no artº 913 do CPC.
rocesso n.º 25/97 - 1ª Secção Relator: Machado Soares Descrit