Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2000
 Expropriação por utilidade pública Baixa do processo ao tribunal recorrido
Para que o STJ possa reapreciar a decisão da Relação onde se entendeu que a percentagem de 15% é fixa e depende da existência de elementos de facto relativos à localização e qualidade ambiental da parcela a expropriar, é necessário que a Relação indique os factos suficientes para integrar decisão de direito em face da jurisprudência uniformizada pelo assento de 12-01-99, proc. 970/98, no tocante à percentagem de 15% estabelecida na alínea h) do n.º 3 do art.º 25 do CExp, aprovado pelo DL 438/91 de 09-11, devendo os autos baixar ao Tribunal recorrido para o efeito. V.G.
Revista n.º 195/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante