Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-1997
 Testamento Vontade real do testador Matéria de facto Matéria de direito
I - Constitui matéria de facto a determinação da vontade real do testador apurada através de prova complementar, mas já constitui matéria de direito a determinação dessa vontade feita apenas com base nos termos do testamento, ou a verificação daquele mínimo de correspondência entre a vontade real e o contexto do testamentoI - A testadora ao deixar às suas únicas herdeiras uma barbearia que funcionava e continua a funcionar no rés do chão do prédio urbano deixado à sua empregada doméstica, quis atribuir às mesmas herdeiras do usufruto do dito rés do chão
rocesso n.º 523/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães D