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ACSTJ de 30-04-1997
Poderes do STJ
Send o STJ um tribunal de revista, não pode conhecer da contradição entre factos pois não será questão de direito determinar se existe ou não contrariedade entre eles, nem da obscuridade ou deficiência nas respostas aos quesitos ou dos factos especificados e do modo como foram fixados e, ainda, da decisão sobre insuficiência da matéria de facto
rocesso n.º 869/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia Descritor
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