Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-1997
 Recurso para o STJ Erro na apreciação das provas Interpretação da vontade Matéria de facto Inventário Acordo parcial
I - É da exclusiva competência das instâncias, por constituir matéria de facto, a interpretação da vontade vasa em declaração escrita, não podendo, assim, ser objecto de recurso para o STJ o eventual erro na apreciação das provas e na apreciação dos factos materiaisI - Tendo as partes, por sua iniciativa, feito exarar em acta os pontos em que estavam de acordo, subtraindo-os, assim, a futuras contendas, entre eles, prosseguindo o inventário quanto a tudo o mais em que não assentaram, não há qualquer razão para se não dever acatar o que foi acordado pelas partes nessa actaII - A interpretação mais lógica e razoável é aquela que naturalmente valeria perante um declaratário normal, colocado na posição do declaratário real.
rocesso n.º 124/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares Descri