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ACSTJ de 30-04-1997
Acção declarativa Declaração de falência Negócio jurídico Ineficácia Nulidade Causa de pedir Pedido Ineptidão da petição inicial
I - Os negócios jurídicos realizados pelo falido posteriormente à sentença declaratória da falência são ineficazes em relação à massa falida, independentemente de declaração judicial e de registo da sentença de falência ou de apreensão de bensI - Mas, tendo-se pedido a declaração de nulidade de tais negócios jurídicos, existe contradição entre a causa de pedir e o pedido, o que torna a petição inepta e, portanto, nula, nulidade que acarreta a nulidade de todo o processoII - É que nulidade e ineficácia são conceitos jurídicos distintos. J.A.
rocesso nº 607/96 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa De
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