Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-11-2000
 Tráfico de estupefaciente Tráfico de menor gravidade
Pratica o crime p. e p. no art. 21.º do DL 15/93, de 22/01, e não no art. 25.º do mesmo diploma, o arguido a quem são aprendidos dois sacos contendo 6,230 gramas de cocaína, dezassete papéis e dois sacos de plástico com MDMA (10,437 gramas), seis sacos com cannabis (41,872 gramas) e oitenta e quatro comprimidos de MDMA, produtos estes que seriam 'disponibilizados' por aquele para serem consumidos em festas por três seus amigos e na-moradas (para além dele próprio), sendo irrelevante que o mesmo os detivesse sem inten-ção lucrativa, uma vez que a mesma não constitui elemento do tipo do mencionado art. 21.º.
Proc. n.º 2741/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota Pereira Ma