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ACSTJ de 30-04-1997
Procedimentos cautelares Alimentos provisórios Montante da pensão Regras da experiência comum
I - Numa providência cautelar de alimentos provisórios, impõe-se ao tribunal, antes de mais, ver se estão suficientemente configurados os requisitos da 'aparência de um direito' e do 'perigo de insatisfação desse direito', isto é, deve 'examinar não só se o requerente tem direito a alimentos, mas também se se encontra em condições de não poder esperar pelos alimentos definitivos'I - O 'estritamente necessário para o sustento, alimentação e vestuário' terá de ser analisado sempre na perspectiva do contexto sócioeconómico do casal formado pela requerente e pelo requerido, ou seja, no ângulo do seu nível de vidaII - O juízo do que deva ter-se por 'estritamente necessário', numa sociedade não igualitária como aquela em que nos encontramos inseridos, depende de inúmeras variáveis que nos conduzem ao que costuma designar-se nível de vida . V - Tem-se como curial o recurso não propriamente à equidade, mas às regras da chamada experiência comum, para uma ideia precisa dos montantes correspondentes ao estritamente necessário ao sustento e ao vestuário da requerente agravada dentro do referido contexto sócioeconómico. J.A.
rocesso nº 954/96 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos Descr
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