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ACSTJ de 30-04-1997
Oposição à aquisição da nacionalidade Factos impeditivos Ónus da prova Ministério Público
I - Os fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, descritos no artº 9 da Lei da Nacionalidade, terão de ser completados com a alegação de outros factos que sejam expoentes manifestos da indesejabilidade do indivíduo na comunidade nacionalI - A recusa automática da nacionalidade com base numa das circunstâncias descritas no art.º 9 da Lei 37/81, de 310, seria converter a acção do poder judicial numa intervenção puramente administrativa. II - Sendo certo que tal intervenção visa salvaguardar os interesses dos pretendentes à aquisição da nacionalidade, que resultaria frustrada se tais situações fossem tidas como verdadeiros factos impeditivos da aquisição da nacionalidade, de modo a determinarem automaticamente a referida recusa. V - ncumbe ao Ministério Público, como requerente do processo de oposição, demonstrar a existência de facto impeditivo do direito de aquisição da nacionalidade por parte do requerido. J.A.
rocesso nº 39/97 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão Descrito
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