Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-1997
 Valor da causa Verificação Incidente
I - O juiz não tem que decidir expressamente sobre o valor da causa, a não ser que na contestação o réu levante o incidente de verificação do valorI - Para que se verifique esse incidente, tem o réu de impugnar o valor da acção indicado na petição inicial, contanto que ofereça outro em substituição, conforme flui da norma do nº 1 do art.º 314 do CPC.
II - Limitando-se o réu, na sua contestação, a indicar outro valor, tal indicação, de per si, não consubstancia o incidente de verificação do valor. J.A.
rocesso nº 139/97 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão Descrit