Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-1997
 Aclaração Recurso Contagem do prazo
I - A ré, requerendo aclaração nos termos do artº 686, nº 1, do CPC, deu causa a que o prazo para recorrer da sentença só começasse a correr depois de ter sido notificada do despacho que decidiu aquele requerimento.sto, independentemente de o requerimento ser deferido ou indeferido. A lei não distingue.I - O facto de desta última decisão não caber recurso (art.º 670, n.º 2, do CPC) não se reflecte, pois, no trânsito em julgado da decisão de que se tenha pedido esclarecimento.
II - O pedido de esclarecimento ou aclaração não é uma reclamação. J.A.
rocesso nº 140/97 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes Descritore