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ACSTJ de 20-06-2000
Prisão preventiva Prisão ilegal Indemnização Pressupostos
I - O facto da situação prisional do recorrente ter sido apreciada por vários magistrados de ambas as instâncias aponta, desde logo, para que os indícios que levaram à prisão e ao julgamento eram bastantes para sustentar a pronúncia e a prisão preventiva. II - E não é o simples facto de não terem sido comprovados em julgamento que os degrada em erro grosseiro. III - Se apenas foram alegados e estão provados danos materiais e morais normalmente resultantes da privação da liberdade, traduzidos na impossibilidade de trabalhar e no desconforto moral do peso perante a sociedade, tal não é suficiente para se concluir pela ocorrência de danos anómalos subsequentes à prisão, e que consubstanciam o 2.º requisito da indemnização. IV - O princípio da presunção de inocência não pode erguer-se em baluarte inexpugnável contra a prisão preventiva, sob pena de ninguém poder ser preso preventivamente.
Revista n.º 433/00 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) * Armando Lourenço Martins da Costa
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