Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-1997
 Penhor mercantil Título constitutivo Letra Livrança Fotocópia Título executivo
I - O título constitutivo de penhor mercantil, só por si, não é um título executivo, mas apenas uma garantia do pagamento de obrigações assumidas, eventualmente, por outros títulosI - As cópias ou fotocópias autenticadas das letras (ou livranças) não podem servir de fundamento à execuçãoII - É que o título tem de ser apresentado pelo seu portador para poder servir de base à execução, não bastando que se prove que ele existe algures, pois estando noutras mãos pode levar o aceitante a pagar duas vezes, sem que ele possa opor, sem o título e apenas com a fotocópia, que já pagou noutro lado.
V - Por isso, é princípio do direito cambiário que a posse da letra é condição indispensável ao exercício do respectivo direito. J.A.
rocesso nº 540/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto Tem voto de ve