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ACSTJ de 30-04-1997
Acção declarativa Acção de apreciação positiva Contrato-promessa Posse Promitente comprador Mera detenção Aquisição originária Inversão de título
I - Assente que os réus, promitentes vendedores, eram titulares do direito de propriedade dos terrenos e que deles tinham também a posse, após o contrato-promessa os autores, promitentescompradores, não adquiriram desde logo a posse de tais imóveisI - A lei estabelece no artº 1257, do CC, que a posse (que o promitentevendedor pode exercer por intermédio do promitentecomprador, nos termos dos art.ºs 1252, n.º 1, e 1253, al c), do CC) presume-se continuar em nome de quem a começou, ou seja, neste caso em nome dos réus. II - Esta presunção prevalece sobre a do art.º 1252, n.º 2, do CC, dada a ressalva contida na parte final deste preceito, pelo que os réus continuaram a ser possuidores e os autores simples detentores. V - Para que estes últimos adquiram a posse não lhes basta a prática de actos materiais (os quais continuam a ser actos de posse dos réus) ainda que os pratiquem com a intenção de exercer o direito de propriedade em nome próprio (isto é, os autores não podem invocar o preceituado no art.º 1263, al. a), do CC) por esse modo lhes estar vedado pelo art.º 1290 do CC. V - O único modo de aquisição originária da posse que o art.º 1290 do CC deixa em aberto ao simples detentor, contra o possuidor, é a interversio possessionis a que se referem os art.ºs 1263, al. d), e 1265 do CC, mediante actos capazes de integrar a inversão do título. J.A.
rocesso nº 895/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês
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