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ACSTJ de 30-04-1997
Salários em atraso Rescisão pelo trabalhador Suspensão do contrato
A LSA confere aos trabalhadores com salários em atraso um de dois direitos, rescindir o contrato com direito a indemnização de antiguidade ou sus-pender a prestação de trabalho, mantendo o vínculo à entidade patro-nal. São direitos que a lei concede em alternativa, pelo que o exercício de um deles afasta o posterior exercício do outro com fundamento na falta de pagamento das mesmas retribuições.
Processo nº 250/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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