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ACSTJ de 30-04-1997
Processo de trabalho Acidente de trabalho Intervenção de terceiros
I - No âmbito do processo especial de acidente de trabalho é cometido ao juiz o poder de até ao encerramento da audiência fazer intervir os eventuais responsáveis, não indicados inicialmen-te, garantindo-lhes os direitos de defesa como tivessem sido demandados ab initio. II - Tal intervenção não visa assegurar a legitimidade passiva ou alcançar uma finalidade de qualquer dos incidentes previstos no CPC, destinando-se sim a garantir que fique apurado no processo, quem é o responsável pelo acidente.
Processo nº 22/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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