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ACSTJ de 30-04-1997
Nulidade do acórdão Rescisão pelo trabalhador Justa causa
I - Em processo laboral a nulidade do acórdão da Relação deve ser arguida no requerimento de interposição do recurso para o Supremo. II - É público o cargo de Presidente do Conselho Regional do Sul da Câmara dos Solicitadores. III - Constitui fundamento de rescisão do contrato de trabalho com justa causa, nos termos do art.º 35º nº 2, a) da LCCT, sem direito a indemnização, art.º 36 também da LCCT, o facto de a entidade patronal procurar obstar ao regular exercício daquele cargo, para o qual o trabalhador tinha sido eleito, considerando injustificadas as faltas dadas ao serviço por motivo desse exercício, e recusando-se a encarar qualquer forma de colaboração que permitisse realizar livremente a sua tarefa pública,
Processo nº 227/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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