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ACSTJ de 23-04-1997
Despedimento Justa causa Requisitos
I - No despedimento com justa causa é necessária a existência de um elemento subjectivo, traduzido num comporta-mento culposo do trabalhador, por acção ou omissão, acompanhado dum elemento objectivo, isto é, a impossibi-lidade da subsistência da relação de trabalho, para além de um nexo de causalidade entre aquele comportamen-to e esta impossibilidade. II - A culpa e a gravidade deverão ser apreciadas segundo critérios de objectividade e razoabilidade. III - A rotação de cheques, a retenção de cheques, a aposição de 'visto' em cheques - no valor de dezenas de milhares de contos-, a um cliente que praticava rotação de cheques utilizando o valor do depósito dos cheques, admissão de 'descoberto' em contas de depósitos à ordem, por centenas de milhares de contos, sem submissão em cada caso à supervisão superior, visar dois cheques, de elevadas quantias, sem os ter contabilizado, debitando-os previamente, para que a conta do cliente não apresentasse saldo negativo, são actuações que no movimento bancário causam prejuízos sérios e directos ao banco, e como tal constituem justa causa de despedimen-to.
Processo nº 143/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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