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ACSTJ de 23-04-1997
Rescisão pelo trabalhador Salários em atraso Justa causa Dação em pagamento
I - Sempre que se verifique uma situação de salários em atraso por mais de 30 dias, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho com direito a indemniza-ção, independentemente dessa falta de pagamento ser ou não devida a culpa da entidade patronal. II - ncumbia à entidade patronal alegar e provar que a entrega ao trabalhador de uma viatura fora feita com a finalidade de pagar parte do seu débito, dando o devedor o seu acordo a tal pagamento parcial.
Processo nº 249/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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