Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-04-1997
 Complemento de pensão Seguros Prestação suplementar
I - Os aumentos da pensão a cargo da Segurança Social, sejam traduzidos em acréscimos percentuais, sejam estabele-cidos em prestações adicionais, liber-tam as seguradoras de proceder ao aumento das pensões complementares de reforma enquanto se mostrar atingi-do o máximo convencional estabeleci-do, isto é, o ordenado mínimo líquido anual que o trabalhador recebe-ria se se encontrasse no activo, com a antiguida-de que tinha no momento em que se reformou.
II - A prestação instituída pela Portaria 470/90, de 23 de Junho, veio integrar a pensão paga pela Segurança Social não atingindo as cláusulas do CCT que fixam limites à pensão total anual.
Processo nº 171/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira