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ACSTJ de 23-04-1997
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal
I - O art.º 54 do RLAT consagra um caso de presunção de culpa da entidade patronal, cabendo a esta provar que não houve violação de preceitos legais ou regulamentares. II - Tendo as lesões sofridas pelo sinistrado sido consequência de uma deflagração de explosivos, quando procedia à abertura e atacamento de um furo com pólvora, não sendo o mesmo detentor de cédula de operador de explosivos, nem tendo sido sujeito pela entidade patronal a acção de formação e exame perante a Comissão de Explosivos, verifica-se a violação de preceitos legais e regulamentares relativos à segurança do trabalho, DL 162/90, de 23 de Maio e DL 376/84, de 30 de Novembro.
Processo nº 242/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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