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ACSTJ de 23-04-1997
Respostas aos quesitos Recurso de revista Matéria de facto
O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei substantiva, só sendo lícito ao Supremo alterar a decisão da 2ª instância sobre a matéria de facto nos casos excepcionais do nº 2 do art.º 722 do CPC, estando-lhe vedado emitir qualquer juízo de censura ou valor sobre a faculdade atribuída à Relação de mandar alterar a matéria de facto nos termos do art.º 712 do CPC.
Processo nº 116/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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