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ACSTJ de 22-04-1997
Comerciante Exame à escrita
O artº 43, do CCom, não foi revogado pelo artº 519, n.º 1, do CPC de 1961, na versão de 1967, de modo que, só poderá proceder-se a exame nos livros e documentos dos comerciantes, quando a pessoa a quem pertençam, tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida.
rocesso n.º 87158 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal Tem voto
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