Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2000
 Responsabilidade civil Acidente de viação Sinais de trânsito Culpa exclusiva
I - A sinalização marcada no pavimento da faixa de rodagem, por onde circulava o recorrente, não é subsumível aos 'sinais de obrigação', constantes do art.º 4, alínea b) do RCEst 94, tratando-se antes de sinais destinados a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, nos termos do n.º 1 do art.º 6 do RCEst 94.
II - As setas de selecção utilizadas para orientar os sentidos de trânsito na vizinhança de cruzamentos ou entroncamentos podem significar obrigatoriedade, o que ocorre nas vias de tráfego delimitadas por linhas contínuas.
III - Provando-se que o condutor do veículo proveniente da Avenida 31 de Janeiro (ora autor), chegou ao local de cruzamento com a Av. João XXI, que tem três faixas de rodagem, e que o trânsito da João XXI, na altura, parou para dar passagem ao veículo do autor que pretendia seguir pela João XXI, tendo o condutor autor seguido a sua marcha e que quando se encontrava a meio do cruzamento, surge o veículo seguro na ré, que circulava pela faixa mais à esquerda, com a seta de indicação de viragem à esquerda, e cujo condutor pretendia seguir em frente pela João XXI, tendo o embate ocorrido a meio do cruzamento, conclui-se que o acidente se deu por culpa exclusiva do condutor do veículo segurado na ré.V.G.
Revista n.º 386/00 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro