Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1997
 Acção pauliana Má fé Nulidade
I - Na acção pauliana, não cabe discutir a possibilidade de penhora da coisa alienada, como bem comum do casal alienante, o que deverá ser apreciado na respectiva execuçãoI - A má fé, como requisito da impugnação de acto oneroso posterior ao nascimento do crédito, não exige a intenção mas só o conhecimento do prejuízo que o acto é susceptível de causar ao credor (artº 610 do CC).
II - Tal impugnação traduz-se em acção de indemnização pelo prejuízo decorrente da diminuição da garantia patrimonial do crédito (art.ºs 610 e segs. do CC).
V - Verificados os requisitos legais da acção pauliana, a decisão pode limitar-se a declarar o acto como impugnado, sem necessidade de menção expressa da sua ineficácia relativa ou dos poderes conferidos ao impugnante, os quais resultam directa e imediatamente da lei (art.ºs. 616, n.º 1, e 818 do CC).
V - Formulado o pedido de o acto ser 'declarado sem efeito', a decisão que declare a sua ineficácia e os poderes do credor não sofre da nulidade de conhecimento de objecto diverso do pedido (art.ºs 661, n.º 1, e 668, n.º 1, al. e), do CPC).
rocesso n.º 845/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa * De