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ACSTJ de 22-04-1997
Direito de preferência Renúncia
I - O dever de comunicar previsto no nº 1 artº 416, do CC, é um dever de prestação de informação derivado, por nascer da lei.I - Ao preferente devem ser comunicados, sem ambiguidades ou lacunas, todos os elementos do negócio a realizar que possam ter influência na sua decisão de preferir ou de abdicar do direito de opção. II - Há que separar esta comunicação da proposta para contactar. V - A renúncia é a extinção de um direito potestativo: o direito de, por simples declaração de vontade, fazer nascer, a cargo do sujeito vinculado à preferência, a obrigação de realizar com o preferente o contrato projectado.
rocesso n.º 934/96 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo * Descri
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