Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1997
 Direito de preferência Notificação para preferência Simulação Litigância de má fé
I - Não existiu uma notificação para preferir, mas uma simples proposta para contratar, quando apenas se a conhecer ao preferente arrendatário uma proposta de compra que a senhoria refere ter recebido, não se comunicando ao preferente qualquer projecto de venda já ajustado com terceiroI - Sendo o valor da transacção inferior ao declarado e consumando-se a preferência em «tanto por tanto», obrigar o preferente a pagar mais do que o devido, e, logo, em benefício de um prevaricador, por não se ter apurado o preço real, constituiria uma clamorosa injustiçaII - Provando-se ter havido simulação do preço declarado na escritura de venda da fracção preferida, o que o recorrente negou na contestação e voltando agora a negar, sem o menor fundamento jurídico, trata-se de um facto ilícito que ele, pessoalmente, não podia ignorar.
V - Contrariando, neste recurso tal realidade, insistiu prejudicar o recorrido, pugnando para que ele depositasse, em seu próprio benefício, uma quantia superior à legalmente devida, justifica que seja condenado como litigante de má fé.
rocesso n.º 805/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa Descrit