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ACSTJ de 22-04-1997
Culpa Matéria de direito Depósito Cumprimento defeituoso Incêndio
I - A culpa, quer fundada na infracção de preceito legal, quer na violação de deveres gerais de diligência e prudência, é matéria de direitoI - Em princípio, compete ao responsável ou dono de uma instalação de depósito de mercadorias combustíveis, como o algodão, tomar medidas de prevenção e combate eficaz, de possível incêndio dessas mercadoriasII - Não basta que, na altura em que foi detectado o incêndio, se encontrasse desligado o quadro eléctrico no local. V - Atenta a natureza e o fim das instalações postas ao serviço da recorrente, não desculpa o facto de ter sido autorizado o seu funcionamento por Portaria, pois que se impunham medidas como a instalação de alarmes ou outros meios de detecção de incêndios, bem como a colocação de extintores, etc. V - Provado o defeito da prestação, é a lei que presume a culpa do devedor. Para afastar a presunção, o devedor necessita obviamente de alegar e demonstrar a existência no caso concreto de circunstâncias, especiais ou excepcionais, que eliminem a censurabilidade da sua conduta.
rocesso n.º 731/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa Descrit
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