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ACSTJ de 22-04-1997
Legitimidade
A legitimidade tem de se apresentada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou da improcedência) da acção pode advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, tem na relação controvertida, tal como a apresenta o autor
rocesso n.º 255/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães D
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