Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2000
 Responsabilidade civil Acidente de viação Junção de documento Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
I - Não tendo o autor alegado o desconhecimento da existência do documento de participação policial do acidente de viação, mas tão só que não lhe tinha sido possível obtê-lo antes, protestando apresentar prova dessa impossibilidade, tal não justifica a sua junção desse documento só na fase de apelação para a Relação.
II - O conhecimento da deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos representa uma questão que se situa no âmbito da matéria de facto, fora dos poderes de cognição do STJ.
III - Tendo sido quesitado se um dos veículos intervenientes no acidente era conduzido por certa pessoa que inclusivamente fora notificado para comparecer na audiência de discussão e de julgamento e se o Tribunal reconhecer essencial esse depoimento deveria tudo ter feito para a ouvir.
IV - Se, na apelação, se faz referência a preterição de diligências para a descoberta da verdade dos factos, que são indicadas pelo recorrente, não tendo o acórdão recorrido feito pronúncia sobre essas diligências, há omissão de pronúncia.V.G.
Revista n.º 335/00 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro