Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1997
 Hipoteca Propriedade horizontal Edificação Expurgação de hipoteca
I - A hipoteca constituída sobre um terreno, no qual se encontrava em construção um edifício, uma vez construído este e constituído o mesmo em propriedade horizontal, alarga-se àquele e a cada uma das suas fracções pela totalidade do crédito garantidoI - Se a hipoteca recair sobre dois ou mais prédios, homogéneos, a garantia incide por inteiro sobre cada um deles e não apenas fragmentariamente, em proporção ao valor de cada um delesII - Se o crédito garantido se fraccionar através da sua cessão parcial a um ou mais cessionários, qualquer dos credores goza da faculdade de executar o seu crédito por inteiro, sobre o imóvel ou os imóveis que constituam objecto da garantia.
V - A edificação implica uma modificação no objecto, numa situação a que os diversos direitos reais, pela natureza das coisas, se adaptam, de imediato.
V - A hipoteca do terreno abarca, pois, o edifício.
VI - Quando a hipoteca tenha sido constituída sobre o prédio global, antes de ele ter sido colocado em propriedade horizontal, a expurgação só pode ser levada a cabo por algum - ou alguns - dos condóminos quando seja satisfeita a totalidade do crédito hipotecário ou quando eles ofereçam o próprio valor dos seus direitos; fica ressalvada a hipótese de acordo, prévio ou superveniente em contrário.
rocesso n.º 119/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães D