|
ACSTJ de 22-04-1997
Declaração negocial Interpretação
A interpretação das declarações negociais pode ser fiscalizada pelo tribunal de revista quando as instâncias, na realização da actividade interpretativa destinada a fixar o sentido juridicamente decisivo dessas declarações, tenham violado as regras legais, designadamente as regras dos artºs 236 e 238, do CC, mas já o apuramento da vontade real ou efectiva (da vontade psicológica) do autor da declaração constitui matéria de facto
rocesso n.º 865/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião Descr
|