Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-04-1997
 Execução por quantia certa Despacho a ordenar a venda Falta de notificação Credor reclamante Nulidade Anulação da venda
I - Constitui nulidade processual relevante a falta de notificação ao credor reclamante, com garantia sobre o bem a vender, do despacho que ordenou a vendaI - Tal omissão é susceptível de influir no resultado da arrematação realizada, razão pela qual produz nulidade processual secundária, a acarretar a anulação da venda, conforme o disposto nos artºs 201, n.ºs 1 e 2, e 909, n.º 1, al. c) do CPC.
II - A esta omissão de notificação não é aplicável o regime traçado no art.º 864, n.º 3, do CPC, para a falta das citações dos credores e do cônjuge para a execução.
V - É que, aqui, a lei não deixa sem protecção o credor reclamante de crédito com garantia relativamente aos bens penhorados, cuja citação prescreve, mas que falta: fica salvo o direito de ser indemnizado pelo exequente do dano que haja sofrido.
V - Outro tanto não acontece no caso da omissão de notificação do despacho que ordene a venda aos credores reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender. O art.º 882, n.º 2, do CPC, que determina essa notificação, não deixa salvo ao credor não notificado o direito de ser indemnizado pelo exequente do dano que com isso haja sofrido.
VI - Assim, a não ser anulada a venda, o credor reclamante ficaria totalmente desprotegido, solução que de todo em todo a lei não comporta. J.A.
rocesso nº 145/97 - 2ª Secção Relator: Costa Marques Descrito