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ACSTJ de 17-04-1997
Responsabilidade Civil Acidente de viação Incompetência absoluta Competência material Acto de gestão pública Acto de gestão privada
I - Existe uma manifesta autonomia entre uma feira e uma prova desportiva no âmbito daquela, ambas organizadas pela câmara municipal É tal autonomia tão manifesta que é perfeitamente admissível uma organização da feira exemplar na sua generalidade e uma organização desportiva de péssima qualidade, mesmo que realizada no âmbito da feiraI - A organização de uma feira é tãosó um suporte factual indirecto, uma base existencial de contornos estritamente factuais no sentido de indiferentes por arredados do mundo do direito, suporte esse onde se engendrou a organização da prova desportiva da feira. II - A organização da 'Feira' pode-se compreender numa actuação da câmara municipal revestida do seu jus imperii, na medida em que se reporta e prossegue os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas, sendo assim um acto de gestão pública e, daí, abrangido na competência dos tribunais administrativos. V - O mesmo não pode dizer-se, entretanto, quanto à organização da prova desportiva autonomamente encarada, cuja organização se compreende num acto de gestão privada. V - Actos de gestão privada são, de um modo geral, aqueles que, embora praticados pelos órgãos, agentes ou representantes do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, estão sujeitos às mesmas regras que vigoram para a hipótese de serem praticadas por simples particulares. São actos em que o Estado ou a pessoa colectiva pública intervém como um simples particular, despido do seu poder de soberania ou do seu jus auctoritatis - art.º 4º do CEst, aprovado pelo DL 39673, de 20051954. VI - Uma vez que é a organização da prova desportiva que integra a causa de pedir na acção de indemnização, a competência para a mesma pertence, pois, ao foro comum nos termos do art.º 66 do CPC. VII - Uma coisa são as 'deliberações' e outra, muito diferente, os processos práticos como as mesmas são executadas; os meios e processos através dos quais a câmara municipal decidiu organizar a prova desportiva em análise bem como as eventuais irregularidades e as vicissitudes daqueles. J.A.
rocesso nº 570/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares Descritor
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