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ACSTJ de 17-04-1997
Embargo judicial de obra nova Prova indiciária Direito do requerente Titularidade Caso julgado
I - Para que a providência de embargo de obra nova seja ordenada tem o requerente de fazer prova indiciária do seu direito e da lesão deste, efectiva ou iminente, pela obra, trabalho ou serviço embargandoI - Se por decisão transitada em julgado, a titularidade de tal direito foi (provisoriamente embora, sendo certo que o ora requerente nem um reconhecimento provisório tem) atribuída ao ora requerido, essa circunstância destrói o valor indiciário dos factos considerados provados tendentes a demonstrar a existência do direito do requerente J.A.
rocesso nº 60/97 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa Des
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