Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-04-1997
 Acção declarativa Cheque sem provisão Prescrição Documento particular Livre apreciação do julgador
I - Dada a prescrição dos cheques em causa nos autos, não poderiam os mesmos, enquanto tais, fundamentar uma acção cambiária, sendo o seu valor o de meros quirógrafos, ou seja, o de simples documentos particulares de dívida cuja força como meios de prova está dependente da livre apreciação do julgadorI - Não havendo o autor invocado na petição a relação cambiária como causa de pedir, mas sim e tãosomente a aludida relação subjacente, não pode em sede de recurso, e em flagrante desrespeito do regulado no artº 273, n.º 1, do CPC, argumentar com base em causa de pedir diferente da que como tal referenciou naquele seu articulado inicial.
II - O facto de a ré recorrida ter admitido que emitira e sacara os cheques não é, só por si, suficiente para que possa aceitar-se como ponto assente que as instâncias deveriam daí 'tirar conclusões ou ilações', quando, como é o caso, a ré sempre divergiu do autor quanto ao mais, dando uma versão em nada coincidente com a deste no que tange às razões e à forma dessa sua intervenção. J.A.
rocesso nº 811/96 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos Descr