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ACSTJ de 17-04-1997
Competência material Execução Coima Segurança social
I - Conjugando os artºs 64, al n), e 66 da Lei 38/87, de 2312 (LOTJ), e uma vez que cabe aos tribunais do trabalho a competência em razão da matéria para julgar os recursos das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação em matéria de segurança social, também lhes pertence a competência em razão da matéria para as respectivas acções executivas.I -sto quer essas execuções tenham como título executivo a decisão que julgue o recurso, quer a decisão da autoridade administrativa em processo de contra-ordenação no domínio da segurança social, estes na categoria de 'outros títulos executivos' mencionados no citado art.º 64, al. n). J.A.
rocesso nº 245/97 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês Descritores
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