Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-1997
 Despedimento Acção disciplinar CTT-Correios e Telecomunicações de Portugal Tribunal do Trabalho Competência
I - Antes de 1992 os recursos da acção disciplinar exercida pelos CTT-Correios e Telecomunicações de Portugal sobre os seus funcionários eram interpostos para o foro administrativo.
II - Os funcionários dos CTT existentes na altura da publicação do DL 87/9, de 14/5, continuam sujeitos pelo menos no âmbito disciplinar, a um regime de direito público, por força das disposi-ções conjugadas dos art.ºs 9, nº 1 e 2 daquele diploma legal e Portaria 348/87, de 28/4, e por conseguinte, mantém-se a competência dos tribunais administrativos para o julgamento dos recursos nessa matéria, em relação a tais funcionários.
Processo nº 201/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas