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ACSTJ de 16-04-1997
Tribunal dos conflitos
Deve ser interposto para o Tribunal dos Conflitos o recurso destinado a fixar o tribunal competente quando a Relação tiver julgado incompetente o tribunal judicial por o conhecimento da causa pertencer à jurisdição administrativa.
Processo nº 54/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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