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ACSTJ de 15-04-1997
Penhora Estabelecimento Caso julgado formal
I - A chamada penhora de direito a trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial ou industrial equivale à penhora do estabelecimento (propriedade do), mormente face à abrangência do direito a trespasseI - O direito a arrendamento é secundário, e tanto pode reportar-se a locação do espaço onde se radica o estabelecimento como à possibilidade de locar o próprio estabelecimentoII - O tribunal de 1ª instância pode levantar uma penhora que ordenou, ou suspender a respectiva execução, se houver modificação nos pressupostos em que assentou a ordem da penhora, ou seja, na causa da respectiva decisão. V - Caso esses pressupostos sejam os mesmos que conhecia quando determinou a penhora, e até não a inviabilizavam, e essa decisão penhorante transitou, um despacho posterior que, na sua essência, signifique o contrário, viola caso julgado formal; havendo que respeitar-se o primeiro despacho, aliás transitado, ao contrário do segundo.
rocesso n.º 204/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira * De
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