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ACSTJ de 15-04-1997
Recuperação de empresa
A audição dos accionistas, que não têm direito oponível aos credores, tem como escopo apenas permitir ao tribunal aferir da necessidade ou não de alienação das partes sociais Tal direito de audição esgota-se logo que ouvidos ou colocados em situação de poderem ser ouvidos
rocesso n.º 122/97 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia Descritor
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