|
ACSTJ de 15-04-1997
Contrato de subagência
A li faz depender a exigibilidade da comissão, no contrato de subagência, da condição suspensiva do cumprimento pelo terceiro (cliente) do contrato promovido pelo agente ou subagente, a fim de acautelar a pessoa por conta de quem o agente ou o subagente actua, contra o risco de actuação ou da negligência deste
rocesso n.º 661/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal Descri
|