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ACSTJ de 15-04-1997
Segredo bancário Direito de regresso Chamamento à autoria
I - Em contrato com a natureza do celebrado (depósito bancário), a entidade bancária tem o dever de segredo (artº 1 do DL 2/78, de 901) responsabilizandoa, nesse tocante, os actos dos seus funcionários e colaboradores (artº 800, n.º 1, do CC).I - Não se podendo excluir a obrigação de indemnizar, não se pode excluir o direito de regresso, pois este existe sempre que há direito à indemnização. II - Não será, certamente, a não admissão do chamamento que pode evitar erros de julgamento. Estes, mau grado todo o esforço depositado e produzido para uma sadia administração da justiça, mais não são que uma das possibilidades inerentes à falibilidade da justiça administrada pelos homens.
rocesso n.º 172/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto Descritor
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